| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1967 |
| Date | 1967-05-01 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE COBRANÇA DE LICENÇAS PARA RENOVAÇÃO E ABERTURA DE CASAS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 31, DE 1º DE MAIO DE 1967 Estabelece normas de cobrança de licenças para renovação e abertura de casas comerciais e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, até que seja votado o Código Tributário Municipal, as seguintes condições e exigências para concessão de licenças para renovação e abertura de casas comerciais, industriais e de outras atividades congêneres, inclusive a de ambulantes: a)todos os comerciantes, de qualquer espécie ou atividades outras consideradas de comércio, ficam obrigados a obtenção de licença da prefeitura. b) todos os ambulantes, sejam temporários ou não, com atividades no município são obrigados a munirem-se da licença da Prefeitura. Art. 2º - Regulamentando os dispositivos do artigo primeiro (1º) da presente lei ficam relacionados, por natureza e espécie, as atividades comerciais e demais atividades no âmbito municipal pela relação abaixo discriminadas: a) comerciantes com atacado de mercadorias diversas NC$ 10,00 Comerciantes com varejo de mercadorias diversas NC$ 10,00 b) Comerciantes com fazendas, Armarinhos, ferragens etc. NC$ 10,00 c) Comerciantes com fazendas e roupas Feitas NC$ 8,00 d)Comerciantes com bebidas e gêneros NC$ 8,00 Bares: De 1ª Classe NC$ 10,00 De 2ª Classe NC$ 6,00 De 3ª Classe NC$ 4,00 De 4ª Classe NC$ 4,00 Anexos de Bares: Snooker NC$ 5,00 Bilhar NC$ 3,50 Brinquedos NC$ 4,00 Farmácias: Drogaria NC$ 10,00 Farmácia de maior movimento NC$ 8,00 Farmácia de menor movimento NC$ 5,00 Hotéis: 1ª Classe NC$ 10,00 2ª Classe NC$ 6,00 Diversões: Circo (dês (10%) por cento por espetáculo incidindo na receita do dia) Cinema NC$ 8,00 Clubes ou Salões particulares NC$ 2,00 Barbearias: Com uma cadeira NC$ 2,00 Bancos: Agência ou correspondência NC$ 4,00 Bomba de gasolina: Por uma bomba NC$ 4,00 Indústrias: a) Laticínios NC$ 10,00 b) Cerâmica NC$ 10,00 c) Máquina de beneficiar café NC$ 10,00 d) Máquina de beneficiar arroz NC$ 8,00 e) Olarias NC$ 6,00 f) Fábrica de Aguardente NC$ 10,00 g) Engenho de Cana NC$ 6,00 h) Depósitos de Aguardente, ou de madeiras ou de cal NC$ 3,00 Serraria NC$ 8,00 Carpintaria NC$ 5,00 Marcenarias NC$ 8,00 Sapateiros: De consertos NC$ 2,00 Fabricando NC$ 4,00 Alfaiatarias: Vendendo cortes NC$ 8,00 Sendo apenas alfaiate com oficina NC$ 4,00 Quitanda: Estabelecido NC$ 4,00 Como anexo de bar mais NC$ 5,00 Reformas e Construções: Construção NC$ 5,00 Reformas NC$ 2,50 Fotógrafos NC$ 2,00 Dentista NC$ 3,00 No Setor de Transportes: Ônibus NC$ 4,00 Charrete, carroções e bagageiras NC$ 1,50 Carro de bois NC$ 3,00 Bicicletas NC$ 1,50 Caminhões NC$ 6,00 Carro particular NC$ 6,00 Camionete NC$ 6,00 Jeep NC$ 6,00 Comércio Ambulante ou em época de festas: Estabelecido (até oito (8) dias) NC$ 4,00 Em barracas (até oito (8) dias) NC$ 3,00 Vendendo refeições (até oito (8) dias) NC$ 5,00 Brinquedos: tendo sorteios ou não NC$ 3,00 Ambulantes: Por dia: vendend roupas, armarinhos, ferragens e jóias NC$ 1,00 Com leilões de mercadorias (por 1 dia) NC$ 1,00 Art. 3º - Os cargos omissos serão pelo Serviço de Secretaria, tendo por base, o mesmo critério usual da relação constante, do art. 1º desta mesma lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.