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norma nº 31/1967

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1967
Date 1967-05-01
EmentaESTABELECE NORMAS DE COBRANÇA DE LICENÇAS PARA RENOVAÇÃO E ABERTURA DE CASAS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 31, DE 1º DE MAIO DE 1967
Estabelece normas de cobrança de licenças para renovação e
abertura de casas comerciais e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, até que seja
votado o Código Tributário Municipal, as seguintes
condições e exigências para concessão de licenças para
renovação e abertura de casas comerciais, industriais e de
outras atividades congêneres, inclusive a de ambulantes:
a)todos os comerciantes, de qualquer espécie ou atividades
outras consideradas de comércio, ficam obrigados a obtenção
de licença da prefeitura.
b) todos os ambulantes, sejam temporários ou não, com
atividades no município são obrigados a munirem-se da
licença da Prefeitura.
Art. 2º - Regulamentando os dispositivos do
artigo primeiro (1º) da presente lei ficam relacionados,
por natureza e espécie, as atividades comerciais e demais
atividades no âmbito municipal pela relação abaixo
discriminadas:
a) comerciantes com atacado de
mercadorias diversas NC$ 10,00
Comerciantes com varejo de 
mercadorias diversas NC$ 10,00
b) Comerciantes com fazendas, 
Armarinhos, ferragens etc. NC$ 10,00
c) Comerciantes com fazendas e roupas 
Feitas NC$ 8,00
d)Comerciantes com bebidas e gêneros NC$ 8,00
Bares:
De 1ª Classe NC$ 10,00
De 2ª Classe NC$ 6,00
De 3ª Classe NC$ 4,00
De 4ª Classe NC$ 4,00
Anexos de Bares:
Snooker NC$ 5,00
Bilhar NC$ 3,50
Brinquedos NC$ 4,00
Farmácias:
Drogaria NC$ 10,00
Farmácia de maior movimento NC$ 8,00
Farmácia de menor movimento NC$ 5,00
Hotéis:
1ª Classe NC$ 10,00
2ª Classe NC$ 6,00
Diversões:
Circo (dês (10%) por cento por espetáculo 
incidindo na receita do dia)
Cinema NC$ 8,00
Clubes ou Salões particulares NC$ 2,00
Barbearias:
Com uma cadeira NC$ 2,00
Bancos:
Agência ou correspondência NC$ 4,00
Bomba de gasolina:
Por uma bomba NC$ 4,00
Indústrias:
a) Laticínios NC$ 10,00
b) Cerâmica NC$ 10,00
c) Máquina de beneficiar café NC$ 10,00
d) Máquina de beneficiar arroz NC$ 8,00
e) Olarias NC$ 6,00
f) Fábrica de Aguardente NC$ 10,00
g) Engenho de Cana NC$ 6,00
h) Depósitos de Aguardente,
ou de madeiras ou de cal NC$ 3,00
Serraria NC$ 8,00
Carpintaria NC$ 5,00
Marcenarias NC$ 8,00
Sapateiros:
De consertos NC$ 2,00
Fabricando NC$ 4,00
Alfaiatarias:
Vendendo cortes NC$ 8,00
Sendo apenas alfaiate com oficina NC$ 4,00
Quitanda:
Estabelecido NC$ 4,00
Como anexo de bar mais NC$ 5,00
Reformas e Construções:
Construção NC$ 5,00
Reformas NC$ 2,50
Fotógrafos NC$ 2,00
Dentista NC$ 3,00
No Setor de Transportes:
Ônibus NC$ 4,00
Charrete, carroções e bagageiras NC$ 1,50
Carro de bois NC$ 3,00
Bicicletas NC$ 1,50
Caminhões NC$ 6,00
Carro particular NC$ 6,00
Camionete NC$ 6,00
Jeep NC$ 6,00
Comércio Ambulante ou em época de festas:
Estabelecido (até oito (8) dias) NC$ 4,00
Em barracas (até oito (8) dias) NC$ 3,00
Vendendo refeições (até oito (8) dias) NC$ 5,00
Brinquedos: tendo sorteios ou não NC$ 3,00
Ambulantes:
Por dia: vendend roupas, armarinhos, 
ferragens e jóias NC$ 1,00
Com leilões de mercadorias (por 1 dia) NC$ 1,00
Art. 3º - Os cargos omissos serão pelo Serviço de
Secretaria, tendo por base, o mesmo critério usual da
relação constante, do art. 1º desta mesma lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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