| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA COMPLEMENTAR PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS DE TRATOR NOS TRABALHOS DE MUDANÇA E ABERTURA DE UM TRECHO DE ESTRADA MUNICIPAL. |
| native_id | 1017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 32, DE 18 DE JULHO DE 1967 Autoriza complementar pagamentos dos serviços de trator nos trabalhos de mudança e abertura de um trecho de estrada municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os pagamentos dos serviços de trator na importância de NC$ 2.381,00 (dois mil trezentos e oitenta e um cruzeiros novos) despendidos nos trabalhos executados na mudança e abertura de um trecho da estrada um pouco além da ponte dos Coqueiros Velhos até o morro denominado Furquim no distrito desta cidade, cujos serviços além das verbas constantes das leis municipais de nº 17, de 9 de abril de 1967 a de nº 30, de 1º de maio de 1967, gastou, para mais, a diferença de setenta e nove (79) horas e vinte e dois (22) minutos ao preço de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) horários o que perfaz, assim, o montante daquela importância referida linhas acima. Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas com a complementação dos pagamentos de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto nos serviços de transportes e comunicações o crédito especial de NC$ 2.381,00 (dois mil trezentos e oitenta e um cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de julho de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 24 de agosto de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.