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norma nº 32/1967

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1967
Date 1967-07-18
EmentaAUTORIZA COMPLEMENTAR PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS DE TRATOR NOS TRABALHOS DE MUDANÇA E ABERTURA DE UM TRECHO DE ESTRADA MUNICIPAL.
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LEI Nº 32, DE 18 DE JULHO DE 1967
Autoriza complementar pagamentos dos serviços de trator nos
trabalhos de mudança e abertura de um trecho de estrada
municipal.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
complementar os pagamentos dos serviços de trator na
importância de NC$ 2.381,00 (dois mil trezentos e oitenta e
um cruzeiros novos) despendidos nos trabalhos executados na
mudança e abertura de um trecho da estrada um pouco além da
ponte dos Coqueiros Velhos até o morro denominado Furquim
no distrito desta cidade, cujos serviços além das verbas
constantes das leis municipais de nº 17, de 9 de abril de
1967 a de nº 30, de 1º de maio de 1967, gastou, para mais,
a diferença de setenta e nove (79) horas e vinte e dois
(22) minutos ao preço de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos)
horários o que perfaz, assim, o montante daquela
importância referida linhas acima.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas
com a complementação dos pagamentos de que trata o artigo
primeiro (1º) da presente lei fica aberto nos serviços de
transportes e comunicações o crédito especial de NC$
2.381,00 (dois mil trezentos e oitenta e um cruzeiros
novos) com vigência no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de julho de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 24 de agosto de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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