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norma nº 33/1967

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1967
Date 1967-07-18
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DA CIDADE DE LAMBARI E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS).
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LEI Nº 33, DE 18 DE JULHO DE 1967
Autoriza subvenção ao Asilo São Vicente de Paula da cidade
de Lambari e abre o crédito especial de NC$ 100,00 (cem
cruzeiros novos).
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder uma ajuda financeira de NC$ 100,00 (cem cruzeiros
novos) como contribuição do município, ao Asilo São Vicente
de Paula da cidade de Lambari, neste estado, pelo fato de
que esse mesmo asilo, há tempos já vem dando assistência e
acolhida à muitos pobres desta cidade e da zona rural.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas oriundas da
autorização constantes do artigo (1º) da presente lei fica
aberto nos Serviços de Trabalho, Previdência e Assistência
Social o crédito especial de NC$ 100,00 (cem cruzeiros
novos) com vigência no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de julho de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 24 de agosto de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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