| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DA CIDADE DE LAMBARI E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS). |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 33, DE 18 DE JULHO DE 1967 Autoriza subvenção ao Asilo São Vicente de Paula da cidade de Lambari e abre o crédito especial de NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos). O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos) como contribuição do município, ao Asilo São Vicente de Paula da cidade de Lambari, neste estado, pelo fato de que esse mesmo asilo, há tempos já vem dando assistência e acolhida à muitos pobres desta cidade e da zona rural. Art. 2º - Para ocorrer as despesas oriundas da autorização constantes do artigo (1º) da presente lei fica aberto nos Serviços de Trabalho, Previdência e Assistência Social o crédito especial de NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de julho de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 24 de agosto de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.