| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO COM CONFECÇÕES DE CADEIRAS E MESAS ESCOLARES DESTINADAS À ESCOLA INFANTIL COMBINADA E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS). |
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LEI Nº 44, DE 18 DE JULHO DE 1967 Autoriza pagamento com confecções de cadeiras e mesas escolares destinadas à Escola Infantil combinada e abre o Crédito Especial de NC$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas oriundas de confecções de vinte e oito (28) cadeiras e sete (7) mesas destinadas à Escola Infantil combinada já em funcionamento nesta cidades. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo primeiro da presente lei fica aberto o crédito especial de NC$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor (imediatamente) na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de julho de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 24 de agosto de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.