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norma nº 50/1967

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS RESPECTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 50, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Estabelece o Quadro Geral de funcionários, fixa-lhes os
vencimentos respectivos e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O quadro geral de Funcionários da
Prefeitura e os respectivos vencimentos, a partir de 1º de
janeiro de 1968, passam a ser os seguintes:
Administração Financeira
Nº de cargos Classificação Vencimentos Anuais
31-10-11 1 Coletor Municipal NC$ 1.560,00
1 Auxiliar de Arrecadação 
Classe B NC$ 1.560,00
1 Auxiliar de Arrecadação 
Classe A NC$ 600,00
Fiscalização
31-10-12 1 Fiscal Geral NC$ 1.560,00
Contabilidade
1 Escriturário NC$ 1.560,00
NC$ 6.840,00
Educação e Cultura
31-10-61 10 professores de Ensino
Primário rural a NC$ 480,00 NC$ 4.800,00
Soma NC$11.640,00
Art. 2º - Até que seja restabelecido o cargo de
Secretário, extinto pela Administração Municipal anterior,
o Escriturário do Serviço de Contabilidade, ficará
respondendo pelo seu expediente sem prejuízos de seus
direitos e vantagens no Quadro efetivo dos funcionários
Municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Municipal autorizado a
conceder subvenções e auxílios, bem como realizar despesas
de capital até o montante de 20% correspondentes às
dotações vigentes, bem como abrir eventuais Créditos
suplementares.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1968.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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