| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS RESPECTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 50, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Estabelece o Quadro Geral de funcionários, fixa-lhes os vencimentos respectivos e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral de Funcionários da Prefeitura e os respectivos vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1968, passam a ser os seguintes: Administração Financeira Nº de cargos Classificação Vencimentos Anuais 31-10-11 1 Coletor Municipal NC$ 1.560,00 1 Auxiliar de Arrecadação Classe B NC$ 1.560,00 1 Auxiliar de Arrecadação Classe A NC$ 600,00 Fiscalização 31-10-12 1 Fiscal Geral NC$ 1.560,00 Contabilidade 1 Escriturário NC$ 1.560,00 NC$ 6.840,00 Educação e Cultura 31-10-61 10 professores de Ensino Primário rural a NC$ 480,00 NC$ 4.800,00 Soma NC$11.640,00 Art. 2º - Até que seja restabelecido o cargo de Secretário, extinto pela Administração Municipal anterior, o Escriturário do Serviço de Contabilidade, ficará respondendo pelo seu expediente sem prejuízos de seus direitos e vantagens no Quadro efetivo dos funcionários Municipais. Art. 3º - Fica o Poder Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, bem como realizar despesas de capital até o montante de 20% correspondentes às dotações vigentes, bem como abrir eventuais Créditos suplementares. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.