| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE NORMALIDADES E CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 1.548,51 NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. |
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LEI Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Dispõe sôbre normalidades e contabilização de despesas efetuadas e abre o crédito especial de NC$ 1.548,51 nos Serviços de Transportes e Comunicações. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar normalizar e contabilizar os pagamentos já efetuados em atendimento de Serviços necessários nas condições em que esta lei, a seguir, relaciona: a) Pagamento ao Posto São José Ltda. NC$ 689,09 b) Pagamento a Cia. Importadora Comercial Ltda. NC$ 40,00 c) Pagamento a Indústria e Comércio NC$ 359,80 d) Pagamento a Célio Carvalho Massini NC$ 285,80 e)Posto São José Ltda. S. Gonçalo Sapucaí NC$ 158,12 f) Pagamento a José Volpato – Sta Rita NC$ 15,70 Soma NC$1.548,51 (Um mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros novos e cinqüenta e um centavos). Art. 2º - Para dar atendimento as despesas realizadas e pagas de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei, fica aberto o crédito especial de NC$ 1.548,51 nos Serviços de Transportes e Comunicações com vigência no decorrer do mês de dezembro fluente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.