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norma nº 51/1967

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaDISPÕE SÔBRE NORMALIDADES E CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 1.548,51 NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
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LEI Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre normalidades e contabilização de despesas
efetuadas e abre o crédito especial de NC$ 1.548,51 nos
Serviços de Transportes e Comunicações.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
mandar normalizar e contabilizar os pagamentos já efetuados
em atendimento de Serviços necessários nas condições em que
esta lei, a seguir, relaciona:
a) Pagamento ao Posto São José Ltda. NC$ 689,09
b) Pagamento a Cia. Importadora
Comercial Ltda. NC$ 40,00
c) Pagamento a Indústria e Comércio NC$ 359,80
d) Pagamento a Célio Carvalho Massini NC$ 285,80
e)Posto São José Ltda. S. Gonçalo
Sapucaí NC$ 158,12
f) Pagamento a José Volpato – Sta Rita NC$ 15,70
Soma NC$1.548,51
(Um mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros novos e
cinqüenta e um centavos).
Art. 2º - Para dar atendimento as despesas
realizadas e pagas de que trata o artigo primeiro (1º) da
presente lei, fica aberto o crédito especial de NC$
1.548,51 nos Serviços de Transportes e Comunicações com
vigência no decorrer do mês de dezembro fluente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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