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norma nº 53/1967

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaRESTABELECE O SERVIÇO DO CENTRO TELEFÔNICO DA CIDADE, CRIA-LHES CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Restabelece o Serviço do Centro Telefônico da cidade,
cria-lhes cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a restabelecer o Serviço do Centro Telefônico da
cidade que pode ser considerado Próprio Municipal, tomar
para isso as providências que se fizerem necessárias,
ficando dessa maneira, criado, nesses mesmos serviços, dois
cargos de Telefonistas, de provimento ou Comissão (art. 95,
§ 2º CF) com a seguinte denominação e valores nos serviços
de Viação, Transportes e Comunicações:
1- Telefonista Classe B NC$1.147,56
1- Telefonista Classe A NC$ 960,00
Soma NC$2.107,56
Art. 2º - Os cargos criados pelo artigo primeiro
(1º) da presente lei são de livre escolha e nomeação do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1968.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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