| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | RESTABELECE O SERVIÇO DO CENTRO TELEFÔNICO DA CIDADE, CRIA-LHES CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Restabelece o Serviço do Centro Telefônico da cidade, cria-lhes cargos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer o Serviço do Centro Telefônico da cidade que pode ser considerado Próprio Municipal, tomar para isso as providências que se fizerem necessárias, ficando dessa maneira, criado, nesses mesmos serviços, dois cargos de Telefonistas, de provimento ou Comissão (art. 95, § 2º CF) com a seguinte denominação e valores nos serviços de Viação, Transportes e Comunicações: 1- Telefonista Classe B NC$1.147,56 1- Telefonista Classe A NC$ 960,00 Soma NC$2.107,56 Art. 2º - Os cargos criados pelo artigo primeiro (1º) da presente lei são de livre escolha e nomeação do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.