| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | CRIA TAXA DE RECEITA. |
| native_id | 1039 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 54, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Cria taxa de Receita. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada e incluída na Receita a taxa de Iluminação Pública que incidirá sôbre a parte fronteiriça de casas residenciais, comerciais e oficinas de qualquer espécie localizadas nas ruas dotadas de iluminação, tomando-se por base o mínimo lateral de até 10 metros, bem como sôbre terrenos vagos localizados nas ruas centrais e adjacências correspondentes a NC$ 0,06 (seis centavos) por metro linear. § único – Os terrenos vagos localizados na parte central da cidade e partes laterais ao jardim público e fundos da Igreja Matriz serão cobrados em dôbro. Art. 2º - A taxa de Iluminação Pública não será cobrada sôbre prédios do Estado, municipais, Organização Educacional, templos religiosos e Casa Paroquial. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.