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norma nº 54/1967

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaCRIA TAXA DE RECEITA.
native_id1039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 54, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Cria taxa de Receita.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e incluída na Receita a
taxa de Iluminação Pública que incidirá sôbre a parte
fronteiriça de casas residenciais, comerciais e oficinas de
qualquer espécie localizadas nas ruas dotadas de
iluminação, tomando-se por base o mínimo lateral de até 10
metros, bem como sôbre terrenos vagos localizados nas ruas
centrais e adjacências correspondentes a NC$ 0,06 (seis
centavos) por metro linear.
§ único – Os terrenos vagos localizados na parte
central da cidade e partes laterais ao jardim público e
fundos da Igreja Matriz serão cobrados em dôbro.
Art. 2º - A taxa de Iluminação Pública não será
cobrada sôbre prédios do Estado, municipais, Organização
Educacional, templos religiosos e Casa Paroquial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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