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norma nº 55/1967

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaDISPÕE SÔBRE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

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LEI Nº 55, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre contribuições financeiras e dá outras
providências.
 A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar, no exercício de 1968, as subvenções econômicas e
sociais a seguir, que esta lei menciona desde que, para
isso, tenha saldos de Caixa suficientes.
32-20-09 Para a casa dos Municípios NC$ 500,00
32-10-62 À Caixa Escolar NC$ 50,00
32-10-62 Ao Colégio Normal Santa Isabel NC$1.800,00
32-10-66 À Sociedade Esportiva Local NC$ 500,00
32-10-83 Ao Asilo São Vicente de Paula NC$ 250,00
32-10-83 À santa Casa de Misericórdia de
São Gonçalo do Sapucaí NC$ 250,00
NC$3.350,00
Art. 2º - Os órgãos beneficiados terão que fazer
prova de existência e de funcionamento assinada por
autoridade judiciária ou Eclesiástica mediante, ainda,
recibo firmado pelos seus dirigentes e diretores ou, quando
se tratar de entidades reconhecidas, por assinaturas de
seus responsáveis na nota de Empenho emitidas pela
Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1968.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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