| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1040 |
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LEI Nº 55, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Dispõe sôbre contribuições financeiras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, no exercício de 1968, as subvenções econômicas e sociais a seguir, que esta lei menciona desde que, para isso, tenha saldos de Caixa suficientes. 32-20-09 Para a casa dos Municípios NC$ 500,00 32-10-62 À Caixa Escolar NC$ 50,00 32-10-62 Ao Colégio Normal Santa Isabel NC$1.800,00 32-10-66 À Sociedade Esportiva Local NC$ 500,00 32-10-83 Ao Asilo São Vicente de Paula NC$ 250,00 32-10-83 À santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí NC$ 250,00 NC$3.350,00 Art. 2º - Os órgãos beneficiados terão que fazer prova de existência e de funcionamento assinada por autoridade judiciária ou Eclesiástica mediante, ainda, recibo firmado pelos seus dirigentes e diretores ou, quando se tratar de entidades reconhecidas, por assinaturas de seus responsáveis na nota de Empenho emitidas pela Prefeitura. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.