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norma nº 60/1967

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaAUTORIZA PAGAMENTOS NOS SERVIÇOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 35,00.
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LEI Nº 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Autoriza pagamentos nos Serviços de Governo e Administração
Geral e abre o Crédito Especial de NC$ 35,00.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
mandar contabilizar o pagamento efetuado ao Sr. Cornélio
Dias Chaves que, na data de 13-5-1967, transportar em seu
caminhão a turma de Congada que foi participar, naquela
data das festividades que se realizaram na vizinha cidade
de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o
artigo anterior fica aberto nos Serviços de Governo e
Administração Geral o crédito especial de NC$ 35,00 (trinta
e cinco cruzeiros novos), com vigência no decorrer do mês
de dezembro, ou seja no exercício fluente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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