| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTO NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967 Aprova a aplicação de capital em investimento no Município. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender, nos exercícios de 1968 a 1971, a importância de NC$ 120.760,60, NC$ 130.506,58, NC$ 120.506,58, 102.506,60, respectivamente, nos exercícios de 1968 a 1971, em investimentos, a que se refere o Decreto nº 5 de 30 de dezembro deste exercício, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 65 da Constituição do Brasil, combinada com as disposições do art. 23 da Lei federal nº 4,320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observados, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo de despesa de Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos. Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a crescer as disponibilidades do exercício subseqüente. Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1971 consignarão, obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da Execução desta lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos que se tornarem necessárias à execução desta lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de dezembro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de dezembro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.