| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1955 |
| Date | 1955-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1050 |
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LEI Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 1955 Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo município. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com qualquer estabelecimento de créditos, ou com particulares, até a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a serem destinados aos seguintes serviços: Com os trabalhos de estradas e pontes CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e com pagamentos e reforma de títulos da Dívida Flutuante da Prefeitura CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º - O prazo do empréstimo será de um ou mais anos e os juros até 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se, amortizações e juros, preferencialmente, depois do mês de março de cada exercício. Art. 3º - O empréstimo de que trata o art. 1º desta lei poderá ser feito, parceladamente, a medida das necessidades decorrentes desses mesmos serviços. Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer época, o pagamento devido em virtude de empréstimo desde que, para isso, haja saldos em caixa, conveniência e mesmo economia à Municipalidade. Art. 5º - Para atender as despesas autorizadas no art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Heliodora, Abril de 1955. O Prefeito Municipal * João Benedito Gonçalves. O Secretário.