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norma nº 1/1955

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1955
Date 1955-04-23
EmentaDISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO.
native_id1050

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LEI Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo município. 
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair um empréstimo com qualquer estabelecimento de 
créditos, ou com particulares, até a importância de CR$ 
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a serem destinados aos 
seguintes serviços:
Com os trabalhos de estradas e pontes CR$ 100.000,00 (cem 
mil cruzeiros) e com pagamentos e reforma de títulos da 
Dívida Flutuante da Prefeitura CR$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros).
Art. 2º - O prazo do empréstimo será de um ou 
mais anos e os juros até 12% (doze por cento) ao ano, 
vencendo-se, amortizações e juros, preferencialmente, 
depois do mês de março de cada exercício.
Art. 3º - O empréstimo de que trata o art. 1º 
desta lei poderá ser feito, parceladamente, a medida das 
necessidades decorrentes desses mesmos serviços.
Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em 
qualquer época, o pagamento devido em virtude de empréstimo 
desde que, para isso, haja saldos em caixa, conveniência e 
mesmo economia à Municipalidade.
Art. 5º - Para atender as despesas autorizadas no 
art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 300.000,00 
(trezentos mil cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram 
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Abril de 1955.
O Prefeito Municipal
* João Benedito Gonçalves. O Secretário.

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