| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1955 |
| Date | 1955-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE PÓSTES E AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS ABRINDO O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE CR$ 12.510,00. |
| native_id | 1051 |
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LEI Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 1955 Autoriza pagamento de Póstes e aquisições de materiais elétricos abrindo o necessário Crédito Especial no total de CR$ 12.510,00. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar pela demonstração da conta do Sr. Agenor Arantes o seu fornecimento de quatro póstes e materiais elétricos feito à esta Prefeitura na data de 31 de março de 1955. Art. 2º - Para atender ao disposto do art. 1º da presente lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 12.510,00 (doze mil quinhentos e déz cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, julho de 1955. O Prefeito Municipal * João Benedito Gonçalves. O Secretário.