| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1955 |
| Date | 1955-07-30 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO CHEFE DE SERVIÇOS DE OBRAS. |
| native_id | 1054 |
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PROJETO LEI Nº 5, DE 30 DE JULHO DE 1955 Aumenta os vencimentos do Chefe de Serviços de Obras. A Câmara Municipal de Heliodora decreta: Art. 1º - Ficam aumentados a partir de 1º de agosto do corrente ano, os vencimentos do chefe de Serviços de Obras, de CR$ 20.400,00 para 30.000,00. Art. 2º - Para atender às despesas com o aumento dêsse ordenado, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Ass.) Luiz Fernandes Vieira, Luiz Bueno, José Siqueira Neves, Benedito Damasceno Ferreira e Vicente do Amaral Coutinho. * João Benedito Gonçalves. O Secretário.