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norma nº 7/1955

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1955
Date 1955-07-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UMA ESTRADA MISTA.
native_id1056

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LEI Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 1955
Autorização para abertura de uma estrada mista.
A Câmara Municipal de Heliodora decreta:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a 
efetuar a abertura de uma estrada mista com o seguinte 
percurso: começando pela Volta do Corredor, na propriedade 
de Dona Guilhermina Vieira, seguindo em linha reta, 
passando pela propriedade do Senhor Alfeu Vieira Vilela, 
até a encruzilhada onde dá entrada à séde da chácara do 
Senhor Laurindo Domingues da Silva; daí, segue pela estrada 
existente até atingir a encruzilhada com a estrada que vai 
ao sítio do Senhor Oscar Francisco Fernandes; dêste 
portanto, deixa a estrada existente e entra pela direita, 
no sítio do Senhor Laurindo Domingues da Silva, por êsse, 
até às divisas do Senhor Luiz Fernandes Pereira, até 
encontrar o atêrro de uma estrada já iniciada que irá ligar 
as cidades de Careaçu e Natércia.
Art. 2º - Afim de atender às despesas para 
execução da presente lei, fica aberto o Crédito Especial na 
importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que 
poderá ser contraído por empréstimo, em estabelecimento 
bancário ou com particulares.
Art. 3º - Esta lei entrará m vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal, 28 de julho de 1955.
(Ass.) Benedito Damasceno Ferreira
José Siqueira Neves
Luiz Bueno
Luiz Fernandes Vieira
Vicente do Amaral Coutinho

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