| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1955 |
| Date | 1955-07-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UMA ESTRADA MISTA. |
| native_id | 1056 |
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LEI Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 1955 Autorização para abertura de uma estrada mista. A Câmara Municipal de Heliodora decreta: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a abertura de uma estrada mista com o seguinte percurso: começando pela Volta do Corredor, na propriedade de Dona Guilhermina Vieira, seguindo em linha reta, passando pela propriedade do Senhor Alfeu Vieira Vilela, até a encruzilhada onde dá entrada à séde da chácara do Senhor Laurindo Domingues da Silva; daí, segue pela estrada existente até atingir a encruzilhada com a estrada que vai ao sítio do Senhor Oscar Francisco Fernandes; dêste portanto, deixa a estrada existente e entra pela direita, no sítio do Senhor Laurindo Domingues da Silva, por êsse, até às divisas do Senhor Luiz Fernandes Pereira, até encontrar o atêrro de uma estrada já iniciada que irá ligar as cidades de Careaçu e Natércia. Art. 2º - Afim de atender às despesas para execução da presente lei, fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que poderá ser contraído por empréstimo, em estabelecimento bancário ou com particulares. Art. 3º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal, 28 de julho de 1955. (Ass.) Benedito Damasceno Ferreira José Siqueira Neves Luiz Bueno Luiz Fernandes Vieira Vicente do Amaral Coutinho