| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1955 |
| Date | 1955-10-08 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL PE. CARMELO D’ÂNGELO, DESTINADO AO PAGAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 1058 |
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LEI Nº 9, DE 8 DE OUTUBRO DE 1955 Concede auxílio financeiro ao Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo, destinado ao pagamento de seus funcionários. A Câmara Municipal de Heliodora decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro ao Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo, destinado ao pagamento de seus funcionários, no período de julho a dezembro do corrente ano na importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da presente lei, fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal, 7 de outubro de 1955. Assinado: Vicente do Amaral Coutinho José Machado Neto Luiz Fernandes Vieira José Nogueira Neves José de Paiva Gonçalves * João Benedito Gonçalves. O Secretário.