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norma nº 9/1955

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1955
Date 1955-10-08
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL PE. CARMELO D’ÂNGELO, DESTINADO AO PAGAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS.
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LEI Nº 9, DE 8 DE OUTUBRO DE 1955
Concede auxílio financeiro ao Hospital Pe. Carmelo 
D’Ângelo, destinado ao pagamento de seus funcionários.
A Câmara Municipal de Heliodora decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder um auxílio financeiro ao Hospital Pe. Carmelo 
D’Ângelo, destinado ao pagamento de seus funcionários, no 
período de julho a dezembro do corrente ano na importância 
de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da 
presente lei, fica aberto o Crédito Especial na importância 
de CR$ CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal, 7 de outubro de 1955.
Assinado: Vicente do Amaral Coutinho
José Machado Neto
Luiz Fernandes Vieira
José Nogueira Neves
José de Paiva Gonçalves
* João Benedito Gonçalves. O Secretário.

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