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norma nº 10/1955

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1955
Date 1955-10-08
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DOS SEGUINTES FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL: SECRETÁRIO, COLETOR MUNICIPAL, PORTEIRO – CONTÍNUO E FISCAL GERAL.
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LEI Nº 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 1955
Aumenta os vencimentos dos seguintes funcionários da 
Prefeitura Municipal: Secretário, Coletor Municipal, 
Porteiro – Contínuo e Fiscal Geral.
Art. 1º - Ficam aumentados, a partir de 1º de 
outubro do corrente ano, os vencimentos dos seguintes 
cargos da Prefeitura Municipal: Secretário, de CR$ 
21.600,00 para CR$ 30.000,00; Coletor Municipal, de Cr$ 
21.000,00 para 29.400,00; Porteiro – Contínuo, de CR$ 
10.200,00 para CR$ 11.400,00; Fiscal Geral, de CR$ 
12.000,00 para 14.400,00.
Art. 2º - Para atender as despesas com o aumento 
dêsses ordenados, no corrente exercício, fica aberto o 
crédito suplementar na importância de CR$ 5.100,00 (cinco 
mil e cem cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal, 7 de outubro de 1955.
Assinado: Vicente do Amaral Coutinho
José Machado Neto
Luiz Fernandes Vieira
José Nogueira Neves
José de Paiva Gonçalves
* Registrado em 30 de outubro de 1955. João Benedito Gonçalves. 
Secretário. 

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