| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1985 |
| Date | 1985-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. |
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Lei nº 586 de 17 de Abril de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a companhia Energética de Minas gerais (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município . A câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica a prefeitura de Heliodora autorizada a assinar CARTA DE ACORDO com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no município. Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de CR$ 1.555.550(Hum milhão quinhentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) pagáveis a vista e CR$ 27.211.450( vinte e sete milhões duzentos e onze mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros)acrescidos de CR$ 8.898.550(oito milhões oitocentos e noventa e oito mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) a titulo de correção monetária ,pagáveis em 23 (vinte e três ) parcelas mensais , iguais e sucessivas de CR$570.000(hum milhão quinhentos e setenta mil cruzeiros )vencíveis 30(trinta dias após a assinatura de CARTA ACORDO , a se firmada,para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s)mediante utilização da arrecadação de quotas de I.C.M(Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Parágrafo Único A companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG)caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo , para o que Executivo Municipal lhe autorgara em caráter irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Artigo 3º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario . Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 17 de Abril de 1985.