| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1955 |
| Date | 1955-12-12 |
| Ementa | TRATA-SE DE ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1060 |
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LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955 Trata-se de isenção de taxas municipais. A Câmara Municipal de Heliodora decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção das taxas municipais para construção de um túmulo que, por subscrição popular, será construído no cemitério local, destinado aos restos mortais da falecida Francisca Gonçalves de Magalhães (Cuta). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal de Heliodora, 12 de dezembro de 1955. Assinado: José de Paiva Gonçalves José Siqueira Neves Luiz Fernandes Vieira José Machado Neto Vicente do Amaral Coutinho Benedito Damasceno Ferreira * Registrada em 20 de dezembro de 1955. João Benedito Gonçalves. Secretário.