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norma nº 3/1956

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1956
Date 1956-04-11
EmentaATUALIZA VALORES DAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1063

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LEI Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 1956
Atualiza valores das propriedades rurais e dá outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
atualizar os valores das propriedades rurais do Município 
para o fim de cobrança da Taxa Rodoviária, com vigência a 
partir do corrente ano, até que possa basear-se pela 
Revisão Estadual em andamento.
§ único – A atualização de valores de que trata o 
art. 1º desta lei deverá ser feita agora na base de CR$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por hectare, 
indistintamente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 11 de abril de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 13 de abril de 1956. João 
Benedito Gonçalves. Secretário.

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