| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1956 |
| Date | 1956-04-11 |
| Ementa | ATUALIZA VALORES DAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1063 |
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LEI Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 1956 Atualiza valores das propriedades rurais e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores das propriedades rurais do Município para o fim de cobrança da Taxa Rodoviária, com vigência a partir do corrente ano, até que possa basear-se pela Revisão Estadual em andamento. § único – A atualização de valores de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita agora na base de CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por hectare, indistintamente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 11 de abril de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 13 de abril de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.