| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1956 |
| Date | 1956-04-11 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1064 |
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LEI Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 1956 Aumenta os vencimentos de Funcionários e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aumentados, a contar de janeiro, os vencimentos anuais dos seguintes cargos municipais: Secretário de CR$ 21.600,00 para CR$ 30.000,00 Porteiro – Contínuo de CR$ 10.200,00 para CR$ 12.000,00 Coletor Municipal de CR$ 21.000,00 para CR$ 30.000,00 Auxiliar de Arrecadação de CR$ 12.000,00 para CR$ 14.400,00 Chefe dos Serviços De Obras de CR$ 20.400,00 para CR$ 30.000,00 Fiscal Geral de CR$ 12.000,00 para CR$ 14.400,00 Art. 2º - Para atender as despesas de que trata a presente lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3º - Os orçamentos consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias ao pagamento das obrigações futuras criadas por efeito deste aumento. Art. 4º - Esta lei entrará m vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 11 de abril de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 13 de abril de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.