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norma nº 11/1956

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1956
Date 1956-08-24
EmentaSUBVENÇÃO AO HOSPITAL PE. CARMELO D’ÂNGELO.
native_id1066

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LEI Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 1956
Subvenção ao Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Hospital Pe. Carmelo 
D’Ângelo, desta cidade, uma subvenção anual baseada na 
Receita da Taxa Hospitalar cobrada pela Prefeitura.
§ único – A concessão de que trata o art. 1º 
desta lei terá em vista o funcionamento regular do 
Estabelecimento e poderá ser paga, parceladamente, no 
decorrer de cada exercício, na conformidade da arrecadação 
para tal fim destinada.
Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da 
subvenção deste ano fica aberto o Crédito Especial de CR$ 
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 
Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, a partir de 1957, as subvenções 
destinadas ao Hospital tomando-se por base o total da 
Receita Hospitalar do ano anterior.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de agosto de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 3 de setembro de 1956. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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