| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1956 |
| Date | 1956-08-24 |
| Ementa | SUBVENÇÃO AO HOSPITAL PE. CARMELO D’ÂNGELO. |
| native_id | 1066 |
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LEI Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 1956 Subvenção ao Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo, desta cidade, uma subvenção anual baseada na Receita da Taxa Hospitalar cobrada pela Prefeitura. § único – A concessão de que trata o art. 1º desta lei terá em vista o funcionamento regular do Estabelecimento e poderá ser paga, parceladamente, no decorrer de cada exercício, na conformidade da arrecadação para tal fim destinada. Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da subvenção deste ano fica aberto o Crédito Especial de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, a partir de 1957, as subvenções destinadas ao Hospital tomando-se por base o total da Receita Hospitalar do ano anterior. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de agosto de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 3 de setembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.