| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1956 |
| Date | 1956-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS. |
| native_id | 1067 |
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LEI Nº 12, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956 Dispõe sôbre aquisição de móveis e utensílios. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir móveis e utensílios destinados aos seguintes serviços: Administração Geral CR$ 14.000,00 Educação Pública CR$ 20.000,00 Total CR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por dotações próprias a serem consignadas no próximo orçamento municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.