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norma nº 12/1956

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1956
Date 1956-11-16
EmentaDISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS.
native_id1067

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LEI Nº 12, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição de móveis e utensílios.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir móveis e utensílios destinados aos seguintes 
serviços:
Administração Geral CR$ 14.000,00
Educação Pública CR$ 20.000,00
Total CR$ 34.000,00
(trinta e quatro mil cruzeiros)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei serão pagas por dotações próprias a serem 
consignadas no próximo orçamento municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1957.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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