| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1956 |
| Date | 1956-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A TAXA DE LIGAÇÃO DE ESGÔTOS. |
| native_id | 1068 |
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LEI Nº 13, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956 Dispõe sôbre a Taxa de Ligação de Esgôtos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Taxa de ligação de esgôtos que passará a constituir, sob dotação própria, a partir do mês de janeiro vindouro, parte da Receita Municipal. Art. 2º - A taxa de ligação de que trata o art. 1º desta lei será de CR$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) e deverá ser paga pelo interessado no áto de requerer a necessária licença para tal finalidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1957 (janeiro). Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.