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← Heliodora (MG)

norma nº 587/1985

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1985
Date 1985-05-17
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA, INATIVOS, PENSIONISTAS, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E PESSOAL ADMINISTRAÇÃO DO COLÉGIO SANTA ISABEL.
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Lei nº 587 de 17 de Maio de 1985 
Concede aumento de 100% (cem por cento) aos funcionários Internos da Prefeitura,
Inativos, Pensionistas, Fiscal Geral, Chefe do Serviço de Obras e Pessoal Administração
do colégio Santa Isabel.
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas, por seus representantes, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 
100%(cem por cento) aos funcionários Internos da Prefeitura , Inativos ,Pensionistas , 
Fiscal Geral , Chefe do Serviço de Obras e pessoal Administração do colégio Santa 
Isabel , a partir do mês de maio do corrente ano.
Artigo 2º Para dar atendimento ao que trata o artigo 1º(primeiro) da presente 
lei,fica o Poder Executivo autorizado a abrir , por créditos suplementares que se 
fizerem necessários e, ainda , cancelar dotações do orçamentos vigente .
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, este Lei entrara em vigor
imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 17 de Maio de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva Secretario.

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