| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1985 |
| Date | 1985-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA, INATIVOS, PENSIONISTAS, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E PESSOAL ADMINISTRAÇÃO DO COLÉGIO SANTA ISABEL. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 587 de 17 de Maio de 1985 Concede aumento de 100% (cem por cento) aos funcionários Internos da Prefeitura, Inativos, Pensionistas, Fiscal Geral, Chefe do Serviço de Obras e Pessoal Administração do colégio Santa Isabel. A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100%(cem por cento) aos funcionários Internos da Prefeitura , Inativos ,Pensionistas , Fiscal Geral , Chefe do Serviço de Obras e pessoal Administração do colégio Santa Isabel , a partir do mês de maio do corrente ano. Artigo 2º Para dar atendimento ao que trata o artigo 1º(primeiro) da presente lei,fica o Poder Executivo autorizado a abrir , por créditos suplementares que se fizerem necessários e, ainda , cancelar dotações do orçamentos vigente . Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, este Lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 17 de Maio de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretario.