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norma nº 15/1956

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1956
Date 1956-11-16
EmentaDISPÕE SÔBRE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS.
native_id1070

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 15, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre serviços de calçamento de ruas e praças.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
dispender no serviço de calçamento com paralelepípedos duas 
ruas e praças da cidade, inclusive assentamentos de meios 
fios Linear, até a importância de CR$ 230.000,00 (duzentos 
e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias a 
serem consignadas no orçamento para 1957.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1957.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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