| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1956 |
| Date | 1956-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS. |
| native_id | 1070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 15, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956 Dispõe sôbre serviços de calçamento de ruas e praças. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no serviço de calçamento com paralelepípedos duas ruas e praças da cidade, inclusive assentamentos de meios fios Linear, até a importância de CR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento para 1957. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.