| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1956 |
| Date | 1956-11-16 |
| Ementa | DISPÕE S/ AQUISIÇÕES DE MATERIAIS. |
| native_id | 1072 |
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LEI Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956 Dispõe s/ aquisições de materiais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir poste de cimento, inclusive materiais de Iluminação Pública e a de madeira necessária aos seguintes serviços: Const. E Conserv. Logr. Público Dotação 8812- Aquisição de Postes de Cimento e materiais de Iluminação Pública CR$ 20.000,00 Dotação 8623- Para o serviço de Comunicação CR$ 35.000,00 Total CR$ 55.000,00 (cincoenta e cinco mil) Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por dotações próprias constantes do orçamento de 1957. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.