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norma nº 17/1956

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1956
Date 1956-11-16
EmentaDISPÕE S/ AQUISIÇÕES DE MATERIAIS.
native_id1072

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LEI Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe s/ aquisições de materiais.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir poste de cimento, inclusive materiais de 
Iluminação Pública e a de madeira necessária aos seguintes 
serviços:
Const. E Conserv. Logr. Público 
Dotação 8812- Aquisição de Postes de 
Cimento e materiais de Iluminação Pública CR$ 20.000,00
Dotação 8623- Para o serviço de Comunicação CR$ 35.000,00
Total CR$ 55.000,00
(cincoenta e cinco mil)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei serão pagas por dotações próprias constantes do 
orçamento de 1957.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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