| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1956 |
| Date | 1956-11-16 |
| Ementa | INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (I.B.A.M.). |
| native_id | 1073 |
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LEI Nº 18, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956 Inscrição do Município no Instituto Brasileiro de Administração Municipal (I.B.A.M.). O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (I.B.A.M.), com sede na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º - A contribuição anual do Município para o IBAM é fixada em CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pagáveis de uma vez. Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei será consignada em verbas orçamentárias próprias, a partir do exercício de 1958. Art. 4º - Para atender ao disposto e execução desta lei, fica aberto, no presente exercício, o Crédito Especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). § único – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender a execução desta mesma Lei no próximo exercício de 1957. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. João Benedito Gonçalves. Secretário.