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norma nº 18/1956

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1956
Date 1956-11-16
EmentaINSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (I.B.A.M.).
native_id1073

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LEI Nº 18, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Inscrição do Município no Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal (I.B.A.M.).
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto 
Brasileiro de Administração Municipal (I.B.A.M.), com sede 
na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A contribuição anual do Município para 
o IBAM é fixada em CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), 
pagáveis de uma vez.
Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei 
será consignada em verbas orçamentárias próprias, a partir 
do exercício de 1958.
Art. 4º - Para atender ao disposto e execução 
desta lei, fica aberto, no presente exercício, o Crédito 
Especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
§ único – Fica ainda o Poder Executivo autorizado 
a abrir o Crédito Especial de CR$ 2.000,00 (dois mil 
cruzeiros) à conta dos recursos financeiros disponíveis no 
Município, para atender a execução desta mesma Lei no 
próximo exercício de 1957.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 16 de novembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrado na secretaria da Prefeitura, em 20 de novembro de 1956. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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