| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1956 |
| Date | 1956-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS. |
| native_id | 1077 |
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LEI Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956 Dispõe sobre operações de Créditos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com particulares até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço das Finanças Municipais e, consequentemente, poder atender as despesas com execuções de serviços inadiáveis e considerados de interesse público. Art. 2º - O prazo desse empréstimo que poderá ser feito parceladamente será, no máximo, de um ano e os juros até 12% (doze por cento) poderão ser incluídos ou descontados no ato transacional das operações de créditos que forem realizadas. Art. 3º - A Prefeitura poderá antecipar o pagamento desse empréstimo desde que, para isso, haja o devido desconto e os recursos financeiros necessários para atender tais finalidades. Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários para atender as despesas de pagamentos dos débitos conseguidos por empréstimos na conformidade dos dispostos por efeito desta mesma lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de dezembro de 1956. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * João Benedito Gonçalves. Secretário.