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norma nº 22/1956

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1956
Date 1956-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.
native_id1077

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texto integral #

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LEI Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sobre operações de Créditos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair um empréstimo com particulares até a importância 
de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço das 
Finanças Municipais e, consequentemente, poder atender as 
despesas com execuções de serviços inadiáveis e 
considerados de interesse público.
Art. 2º - O prazo desse empréstimo que poderá ser 
feito parceladamente será, no máximo, de um ano e os juros 
até 12% (doze por cento) poderão ser incluídos ou 
descontados no ato transacional das operações de créditos 
que forem realizadas.
Art. 3º - A Prefeitura poderá antecipar o 
pagamento desse empréstimo desde que, para isso, haja o 
devido desconto e os recursos financeiros necessários para 
atender tais finalidades.
Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos especiais necessários para
atender as despesas de pagamentos dos débitos conseguidos 
por empréstimos na conformidade dos dispostos por efeito 
desta mesma lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de dezembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* João Benedito Gonçalves. Secretário.

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