| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1957 |
| Date | 1957-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE UM MIMIÓGRAFO. |
| native_id | 1078 |
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LEI Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Autoriza venda de um mimiógrafo. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender um mimiógrafo de propriedade da Prefeitura visto que, por ser desnecessário a sua utilização, sem comprovar um empate de dinheiro imobilizado. Art. 2º - A venda de que trata o art. 1º desta lei poderá ser efetuada diretamente pelo Sr. Prefeito ao comprador sem outras formalidades a não ser a emissão de um talão pela receita de eventuais onde se comprove a concretização da venda. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de abril de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.