| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1957 |
| Date | 1957-04-03 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO AO PROFESSOR E MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA LIRA SANTA ISABEL. |
| native_id | 1079 |
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LEI Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Concede auxílio ao Professor e Maestro da Banda de Música Lira Santa Isabel. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao professor e maestro da Banda de Música Lira Santa Isabel, local. § único – A subvenção de que trata o art. 1º da presente lei será concedida como estímulo à reorganização da Banda de música em referência. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata a execução desta lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de abril de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.