| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1957 |
| Date | 1957-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA OS SERVIÇOS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA COM SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ. |
| native_id | 1081 |
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LEI Nº 4, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Autoriza os serviços de ligação telefônica com São Gonçalo do Sapucaí. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços telefônicos que ligará esta cidade ao Município de São Gonçalo do Sapucaí. § único – Esses serviços poderão ser feitos por concorrência pública, ou administrativamente, até o bairro de Ribeiros daquele Município desde que, para isso, sejam obedecidas as normas de garantia de um serviço capaz de atender as necessidades do município. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução dos serviços autorizados pela presente lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de abril de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.