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norma nº 5/1957

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1957
Date 1957-04-03
EmentaAUMENTA SUBVENÇÕES AO DELEGADO DE POLÍCIA.
native_id1082

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texto integral #

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LEI Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 1957
Aumenta subvenções ao Delegado de Polícia.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentada, a partir do mês de 
abril do ano corrente, a subvenção ao Delegado Civil de 
Polícia desta cidade e Município de Heliodora.
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 17, de 22 de 
outubro de 1953, passará a ter a seguinte redação:
A subvenção do Delegado Civil de Polícia deste município, 
quando em exercício, será de CR$ 12.000,00 (doze mil 
cruzeiros) anuais.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da 
aplicação desta lei, no corrente exercício, fica aberto o 
Crédito Especial de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
cruzeiros).
Art. 4º - Os orçamentos de receita e despesa, a 
partir de 1958, consignarão as necessárias dotações para 
pagamentos das obrigações criadas por efeitos desta lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de abril de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de abril de 1957. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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