| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1957 |
| Date | 1957-04-03 |
| Ementa | AUMENTA SUBVENÇÕES AO DELEGADO DE POLÍCIA. |
| native_id | 1082 |
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LEI Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Aumenta subvenções ao Delegado de Polícia. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aumentada, a partir do mês de abril do ano corrente, a subvenção ao Delegado Civil de Polícia desta cidade e Município de Heliodora. Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 17, de 22 de outubro de 1953, passará a ter a seguinte redação: A subvenção do Delegado Civil de Polícia deste município, quando em exercício, será de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros). Art. 4º - Os orçamentos de receita e despesa, a partir de 1958, consignarão as necessárias dotações para pagamentos das obrigações criadas por efeitos desta lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de abril de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.