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norma nº 6/1957

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1957
Date 1957-04-27
EmentaAPROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
native_id1083

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LEI Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 1957
Aprova o Plano Rodoviário Municipal.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário 
Municipal constante do Abepa e relação anexa:
Art. 2º - As estradas municipais, classificadas 
de 1 a 6, todas na dependência de melhoramentos e de 
conservações poderão, num futuro próximo, atender as 
exigências das comunicações intermunicipais entre êste 
Município e os circunvizinhos, sendo de notar que as 
estradas de nº 3 e 4 darão acessos a Rodovia Fernão Dias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de abril de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1957. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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