| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1957 |
| Date | 1957-04-27 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1083 |
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LEI Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 1957 Aprova o Plano Rodoviário Municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal constante do Abepa e relação anexa: Art. 2º - As estradas municipais, classificadas de 1 a 6, todas na dependência de melhoramentos e de conservações poderão, num futuro próximo, atender as exigências das comunicações intermunicipais entre êste Município e os circunvizinhos, sendo de notar que as estradas de nº 3 e 4 darão acessos a Rodovia Fernão Dias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.