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norma nº 7/1957

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1957
Date 1957-04-27
EmentaACRESCE O QUADRO DE PROFESSORAS DA ESCOLA DE PREPARATÓRIOS GINASIAIS.
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LEI Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 1957
Acresce o quadro de Professoras da Escola de Preparatórios 
Ginasiais.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida de mais uma (1) 
professora a escola de Preparatórios Ginasiais criada pela 
lei nº 26, de 24 de fevereiro de 1954, com as modificações 
que se enquadram na presente lei.
§ único – Esta providência formou-se imperiosa em 
face da possibilidade de ser criado, nesta cidade um 
Ginásio sob o patrocínio da Campanha Nacional de 
Educandários Gratuitos.
Art. 2º - Os vencimentos anuais de cada 
professora serão de CR$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
pagáveis pela dotação orçamentária própria que será 
reforçada, para esse fim, por créditos suplementares que 
serão abertos pelo Poder Executivo, a partir do segundo 
semestre do ano fluente, baseado num Decreto-Lei e em 
obediência ao disposto deste artigo.
Art. 3º - Fica criada a taxa de CR$ 50,00 
(cincoenta cruzeiros) mensal para cada aluno matriculado, 
exceto aqueles reconhecidamente póbres que serão 
beneficiados por ensino gratuito dispensado pela 
Municipalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de abril de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1957. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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