| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1957 |
| Date | 1957-04-27 |
| Ementa | ACRESCE O QUADRO DE PROFESSORAS DA ESCOLA DE PREPARATÓRIOS GINASIAIS. |
| native_id | 1084 |
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LEI Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 1957 Acresce o quadro de Professoras da Escola de Preparatórios Ginasiais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescida de mais uma (1) professora a escola de Preparatórios Ginasiais criada pela lei nº 26, de 24 de fevereiro de 1954, com as modificações que se enquadram na presente lei. § único – Esta providência formou-se imperiosa em face da possibilidade de ser criado, nesta cidade um Ginásio sob o patrocínio da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos. Art. 2º - Os vencimentos anuais de cada professora serão de CR$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagáveis pela dotação orçamentária própria que será reforçada, para esse fim, por créditos suplementares que serão abertos pelo Poder Executivo, a partir do segundo semestre do ano fluente, baseado num Decreto-Lei e em obediência ao disposto deste artigo. Art. 3º - Fica criada a taxa de CR$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) mensal para cada aluno matriculado, exceto aqueles reconhecidamente póbres que serão beneficiados por ensino gratuito dispensado pela Municipalidade. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de abril de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de maio de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.