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norma nº 8/1957

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1957
Date 1957-07-20
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES AO GINÁSIO SANTA ISABEL.
native_id1085

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LEI Nº 8, DE 20 DE JULHO DE 1957
Concede subvenções ao Ginásio Santa Isabel.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder, durante dez anos, uma subvenção anual ao Ginásio 
Santa Isabel, a partir de 1958, que será destinada à sua 
manutenção, de acordo com a seguinte tabela proporcional:
1º ano CRS 350.000,00
2º ano CR$ 320.000,00
Nos demais CR$ 200.000,00
Art. 2º - Serão consignados, anual e 
obrigatoriamente, nos Orçamentos Municipais a verba 
constante desta lei para garantir a sobrevivência do 
ginásio.
Art. 3º - Para ocorrer o pagamento de cada 
subvenção a Prefeitura fará aplicação de saldos disponíveis 
em caixa após a época das arrecadações de impostos ou, 
então, quando receber a cota do imposto de renda.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor a 1º de 
janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de julho de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 29 de julho de 1957. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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