| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1957 |
| Date | 1957-07-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES AO GINÁSIO SANTA ISABEL. |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 8, DE 20 DE JULHO DE 1957 Concede subvenções ao Ginásio Santa Isabel. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante dez anos, uma subvenção anual ao Ginásio Santa Isabel, a partir de 1958, que será destinada à sua manutenção, de acordo com a seguinte tabela proporcional: 1º ano CRS 350.000,00 2º ano CR$ 320.000,00 Nos demais CR$ 200.000,00 Art. 2º - Serão consignados, anual e obrigatoriamente, nos Orçamentos Municipais a verba constante desta lei para garantir a sobrevivência do ginásio. Art. 3º - Para ocorrer o pagamento de cada subvenção a Prefeitura fará aplicação de saldos disponíveis em caixa após a época das arrecadações de impostos ou, então, quando receber a cota do imposto de renda. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de julho de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 29 de julho de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.