| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1957 |
| Date | 1957-07-20 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1088 |
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LEI Nº 11, DE 20 DE JULHO DE 1957 Cria o cargo de Servente e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de servente desta Prefeitura com os vencimentos anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil reais) § único – O cargo ora criado, que é de provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em portaria baixada pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da presente lei, no corrente exercício, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de julho de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 22 de julho de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.