| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1957 |
| Date | 1957-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR UM TRATOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1089 |
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LEI Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 1957 Autoriza adquirir um trator e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir nos termos do Decreto Federal nº 41.097, de 7 de março de 1957, um trator marca “CASE-TERRATRAC” modelo 800 D, c/ lâmina até a importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas com a remessa do pagamento antecipado de 20% (vinte por cento) no presente exercício, fica aberto um Crédito Especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), ficando a Prefeitura autorizada a fazer as necessárias operações de créditos para a sua abertura. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a incluir nos orçamentos dos exercícios futuros as dotações de verba necessárias ao pagamento dos 80% (oitenta por cento) em prestações semestrais que vencerão juros de 6% (seis por cento), após um ano a contar da data de pagamento antecipado, e pelo prazo de cinco (5) anos, de acordo com o art. 7º do já citado Decreto-Lei nº 41.097 de 1957. Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a oferecer ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, entidade que avalizará a operação, as garantias das cotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual ou outras rendas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de agosto de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 26 de agosto de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.