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norma nº 12/1957

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1957
Date 1957-08-20
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR UM TRATOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1089

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LEI Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 1957
Autoriza adquirir um trator e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir nos termos do Decreto Federal nº 41.097, de 7 de 
março de 1957, um trator marca “CASE-TERRATRAC” modelo 800 
D, c/ lâmina até a importância de CR$ 600.000,00 
(seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas com a remessa 
do pagamento antecipado de 20% (vinte por cento) no 
presente exercício, fica aberto um Crédito Especial de CR$ 
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), ficando a 
Prefeitura autorizada a fazer as necessárias operações de 
créditos para a sua abertura.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal igualmente 
autorizada a incluir nos orçamentos dos exercícios futuros 
as dotações de verba necessárias ao pagamento dos 80% 
(oitenta por cento) em prestações semestrais que vencerão 
juros de 6% (seis por cento), após um ano a contar da data 
de pagamento antecipado, e pelo prazo de cinco (5) anos, de 
acordo com o art. 7º do já citado Decreto-Lei nº 41.097 de 
1957.
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a oferecer ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, 
entidade que avalizará a operação, as garantias das cotas 
do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual 
ou outras rendas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de agosto de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 26 de agosto de 1957.
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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