| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1985 |
| Date | 1985-06-14 |
| Ementa | INCORPORA LOTE DE TERRENO AO PERÍMETRO URBANO DE CIDADE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 109 |
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Lei nº 589 de 14 de junho de 1985 Incorpora lote de terreno ao perímetro urbano de cidade e contem outras providencias. A câmara Municipal de Heliodora , Estado de Minas Gerais , por seus representantes , decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica incorporado ao Perímetro Urbano desta cidade de Heliodora /MG , o lote de terreno contendo a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados ), situado nos fundos da Praça de Esportes ‘José Damasceno Ferreira’ nesta ,confrontando –se pela referida Praça de Esporte ; pelo lado esquerdo (lado leste ), , com o Ribeirão Santa Isabel, pelo lado direito (lado oeste), com a propriedade de Maria Dias e o córrego sem denominação , e pelos fundos (lado norte ), com o Ribeirão Santa Isabel , cujo lote se destinara as futuras instalações do Parque Municipal de Exposição . Artigo 2º Revogadas as disposições em contrario , esta lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora /Mg em 14 de junho de 1985. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira.