| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE SERVIÇOS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1091 |
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LEI Nº 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957 Dispõe sôbre serviços Telefônicos e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no serviço de ligação telefônica deste município com o de São Gonçalo do Sapucaí e na conserva da linha de Lambari até a importância de CR$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros). Art. 2º - Os serviços de ligação telefônica com São Gonçalo do Sapucaí, se executados, deverão obedecer ao disposto do art. 1º e de seu parágrafo único da lei nº 4, de 3 de abril de 1957. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.