| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS. |
| native_id | 1092 |
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LEI Nº 15, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957 Dispõe sôbre aquisição de materiais diversos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com aquisição de materiais diversos, inclusive móveis e utensílios, no exercício de 1958, a importância de CR$ 446.500,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - As aquisições de que trata o art. 1º da presente lei serão regidas pelas dotações constantes dos respectivos serviços da despesa orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.