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norma nº 15/1957

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaDISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS.
native_id1092

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LEI Nº 15, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de materiais diversos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
dispender com aquisição de materiais diversos, inclusive 
móveis e utensílios, no exercício de 1958, a importância de 
CR$ 446.500,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e 
quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - As aquisições de que trata o art. 1º da 
presente lei serão regidas pelas dotações constantes dos 
respectivos serviços da despesa orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957.
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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