| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS. |
| native_id | 1094 |
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LEI Nº 17, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957 Dispõe sobre o serviço de calçamento de ruas e praças. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no serviço de calçamento a paralelepípedos das ruas e praças e na colocação de paraleélos linear para construção de passeios até a importância de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento para 1958. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.