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norma nº 17/1957

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS.
native_id1094

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LEI Nº 17, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sobre o serviço de calçamento de ruas e praças.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
dispender no serviço de calçamento a paralelepípedos das 
ruas e praças e na colocação de paraleélos linear para 
construção de passeios até a importância de CR$ 80.000,00 
(oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei serão pagas por dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento para 1958.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957.
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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