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norma nº 18/1957

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaCRIA O IMPÔSTO ADICIONAL PRÓ GINÁSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1095

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LEI Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Cria o impôsto adicional pró Ginásio e dá outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o impôsto adicional de 10% 
sôbre os impostos Territorial e Predial Urbanos, 
Industriais e Profissões e taxa rodoviária, durante déz 
(10) anos, destinando-se o seu produto à manutenção do 
Ginásio “Santa Isabel”.
Art. 2º - Os impostos adicionais de que trata o 
art. 1º serão arrecadados pela Prefeitura que os 
depositarão trimestralmente em estabelecimentos de crédito, 
digo bancário à disposição do Diretor do Ginásio.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957.
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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