| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | CRIA O IMPÔSTO ADICIONAL PRÓ GINÁSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1095 |
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LEI Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957 Cria o impôsto adicional pró Ginásio e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o impôsto adicional de 10% sôbre os impostos Territorial e Predial Urbanos, Industriais e Profissões e taxa rodoviária, durante déz (10) anos, destinando-se o seu produto à manutenção do Ginásio “Santa Isabel”. Art. 2º - Os impostos adicionais de que trata o art. 1º serão arrecadados pela Prefeitura que os depositarão trimestralmente em estabelecimentos de crédito, digo bancário à disposição do Diretor do Ginásio. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 31 de outubro de 1957. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 10 de novembro de 1957. João Benedito Gonçalves. Secretário.