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norma nº 19/1958

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1958
Date 1958-06-20
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSÔRAS RURAIS.
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 1958
Aumenta vencimentos de Professôras rurais.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica padronizado e aumentado os 
vencimentos das professôras primárias rurais, a partir do 
mês de julho do corrente ano, anualmente, de CR$ 6.000,00 
(seis mil) para 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as exigências das despesas 
decorrentes da execução desta lei, a partir do mês de julho 
de 1958, fica aberto o Crédito Suplementar de CR$ 15.000,00 
(quinze mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de junho de 1958.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de junho de 1958. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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