| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1958 |
| Date | 1958-06-20 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSÔRAS RURAIS. |
| native_id | 1096 |
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LEI Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 1958 Aumenta vencimentos de Professôras rurais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica padronizado e aumentado os vencimentos das professôras primárias rurais, a partir do mês de julho do corrente ano, anualmente, de CR$ 6.000,00 (seis mil) para 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as exigências das despesas decorrentes da execução desta lei, a partir do mês de julho de 1958, fica aberto o Crédito Suplementar de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de junho de 1958. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 27 de junho de 1958. João Benedito Gonçalves. Secretário.