| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | SUPRIME O § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 1.091/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.563, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Suprime o § 2º do artigo 14 da Lei nº 1.091/2002 e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica suprimido o § 2º do artigo 14 da Lei nº 1.091, de 02 de agosto de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, passando o § 1º a denominar-se Parágrafo único e a vigorar com a mesma redação abaixo transcrita. “Art. 14... I... II... III... IV... V... VI... VII... Parágrafo único. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear o cargo de Conselho Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do Conselheiro.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL