br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1563/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaSUPRIME O § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 1.091/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.563, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Suprime o § 2º do artigo 14 da Lei nº 
1.091/2002 e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica suprimido o § 2º do artigo 14 da Lei nº 1.091, 
de 02 de agosto de 2002, que dispõe sobre a política municipal de 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, passando o § 1º a 
denominar-se Parágrafo único e a vigorar com a mesma redação abaixo 
transcrita.
 “Art. 14...
 I...
 II...
 III...
 IV...
V...
 VI...
 VII...
 Parágrafo único. O candidato, que for membro do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear o 
cargo de Conselho Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da 
aceitação da inscrição do Conselheiro.”
 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →