| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1104 |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.564, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social – Rec. de Convênios Função: 08 Assistência Social Sub-função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0005 Assistência Social Geral Atividade: 2.104 Manut. Prog. Atenção Integral à Família – CRAS/PAIF 339030 Material de consumo............................ R$ 11.273,35 339036 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física............R$ 5.000,00 339039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00 TOTAL.............................................................R$ 21.273,35 Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como suporte o superávit financeiro proveniente do saldo positivo de recursos vinculados, apurados em 31 de dezembro de 2010, e descompromissados com despesas empenhadas, conforme parágrafo único, artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000, e parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais oriundo da Consulta nº 717.343, cujos valores encontram-se depositados na conta nº 9721- 7, agência 4063-0 – Banco do Brasil de Heliodora/MG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL