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norma nº 1565/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1105

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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.565, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura 
de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde – Recursos de Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.105 Custeio das Unidades da Rede “Farmácia de Minas”
 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas.................. R$ 1.000,00
 319113 Obrigações Patronais............................R$ 776,54
TOTAL.............................................................R$ 1.776,54
 Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como 
suporte o superávit financeiro proveniente do saldo positivo de recursos 
vinculados, apurados em 31 de dezembro de 2010, e descompromissados com 
despesas empenhadas, conforme parágrafo único, artigo 8º, da Lei Complementar 
nº 101/2000, e parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais oriundo da 
Consulta nº 717.343, cujos valores encontram-se depositados na conta nº 9877-
9, agência 4063-0 – Banco do Brasil de Heliodora/MG. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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