| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.571, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 10 Serviço de Saúde Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde – Recursos de Convênios Função: 10 Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade: 2.020 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 339030 Material de Consumo............................ R$ 7.873,14 Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como suporte o superávit financeiro proveniente do saldo positivo de recursos vinculados, apurados em 31 de dezembro de 2010, e descompromissados com despesas empenhadas, conforme parágrafo único, artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000, e parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais oriundo da Consulta nº 717.343, cujos valores encontram-se depositados na conta nº 9811- 6, agência 4063-0 – Banco do Brasil de Heliodora/MG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL