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norma nº 1576/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.576, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de crédito 
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura 
de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social Recurso de Convênios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Atividade: 2.078 Manutenção do Índice Gestão Descentralizada
 339030 Material de Consumo........................... R$ 4.441,57
 
 Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como 
suporte o superávit financeiro proveniente do saldo positivo de recursos 
vinculados, apurados em 31 de dezembro de 2010, e descompromissados com 
despesas empenhadas, conforme parágrafo único, artigo 8º, da Lei Complementar 
nº 101/2000, e parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais oriundo da 
Consulta nº 717.343, cujos valores encontram-se depositados na conta nº 8015-
2, agência 4063-0 – Banco do Brasil de Heliodora/MG. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de março de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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