| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.578, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Autoriza o Município de Heliodora a receber em doação área de imóvel urbano e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a receber em doação do Sr. Laércio Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 315.016.806-68, parte de um imóvel urbano denominado de lote 02, contendo a área de 599,40 m², fundos da José Alvarez Maciel, Centro, Heliodora, que será desmembrado da matrícula nº 16.915, fl. 159, Livro 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG. Parágrafo único. Os limites e confrontações do imóvel objeto de doação constam do Memorial Descritivo que integra a presente Lei. Art. 2º. A área doada ao Município de Heliodora será destinada, exclusivamente, como via pública, a ser denominada de “Beco Elvira Romualdo Teodoro”. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente doação, tais como o desmembramento do imóvel, pagamento das taxas, impostos e emolumentos, ficarão à cargo do Município donatário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de março de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL