br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1578/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.578, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Autoriza o Município de Heliodora a 
receber em doação área de imóvel urbano e 
dá outras providências.
 
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a receber 
em doação do Sr. Laércio Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 
315.016.806-68, parte de um imóvel urbano denominado de lote 02, 
contendo a área de 599,40 m², fundos da José Alvarez Maciel, Centro, 
Heliodora, que será desmembrado da matrícula nº 16.915, fl. 159, Livro 
02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São 
Gonçalo do Sapucaí/MG.
 Parágrafo único. Os limites e confrontações do imóvel 
objeto de doação constam do Memorial Descritivo que integra a presente 
Lei.
 Art. 2º. A área doada ao Município de Heliodora será 
destinada, exclusivamente, como via pública, a ser denominada de “Beco 
Elvira Romualdo Teodoro”.
 Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente doação, 
tais como o desmembramento do imóvel, pagamento das taxas, impostos e 
emolumentos, ficarão à cargo do Município donatário.
 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de março de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →